São Paulo – A saída temporária, conhecida como “saidinha”, é um benefício concedido no estado de São Paulo que permite a liberação temporária de detentos. No entanto, a última saída teve um registro alarmante de quase 1.000 presos que não retornaram às unidades prisionais, tornando-se foragidos. Para ter direito a esse benefício, os presos em regime semiaberto precisam cumprir requisitos específicos, que vão desde bom comportamento até a fase do cumprimento da pena.
Quem pode usufruir desse benefício?
Apenas os detentos em regime semiaberto têm direito à saída temporária, independentemente de terem alcançado esse estágio por progressão de pena ou início direto no regime semiaberto. Contudo, não basta estar no regime, é necessário manter uma conduta exemplar, respeitando todas as normas e sem cometer faltas graves.
Além disso, o preso precisa ter cumprido um período mínimo de encarceramento, equivalente a 1/6 da pena para réus primários e 1/4 para reincidentes, ou seja, aqueles que têm condenações prévias por outros crimes. Essa fração é calculada considerando o tempo de permanência no regime fechado.
Antes da saída, os presos participam de palestras para serem informados sobre as consequências caso não retornem dentro do prazo determinado pela Justiça. Durante o período fora da prisão, existem uma série de regras a serem seguidas, incluindo o recolhimento noturno e a proibição de frequentar determinados locais, como bares e casas noturnas, bem como sair da cidade onde residem seus familiares.
Objetivo da saída temporária
A saída temporária visa contribuir para a ressocialização do condenado, servindo como um processo gradual de reinserção na sociedade. É também uma oportunidade de avaliação, onde o Estado pode verificar a capacidade do indivíduo de se reintegrar de forma adequada.
Balanço da última saída temporária
- A última saída temporária contemplou quase 30 mil reeducandos em São Paulo, ocorrendo entre os dias 11 e 17 de março. No entanto, mais de mil desses detentos não retornaram, sendo considerados foragidos pela justiça.
- A Secretaria da Administração Pública destacou que a ausência do preso acarreta na perda imediata do benefício do regime semiaberto, e, se recapturado, o detento retorna ao regime fechado.
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