No mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes emitiu seu voto pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão por ter pichado a estátua “A Justiça” com a frase “Perdeu, mané” durante os protestos de 8 de janeiro, a proporção da pena foi questionada, gerando críticas de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Débora está detida desde março de 2023, quando foi alvo da 8ª fase da Operação Lesa Pátria, conduzida pela Polícia Federal (PF).
O julgamento teve início na última sexta-feira (21/3), em ambiente virtual, sendo Moraes o primeiro a votar, determinando a pena de 14 anos, com 12 anos de reclusão. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto. No entanto, o julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Luiz Fux, com previsão de término em 28/3.
Além da condenação pelo dano ao patrimônio, em decorrência da pichação na estátua, Moraes classificou o caso como envolvendo crimes multitudinários.
O voto de Moraes incluiu Débora em cinco acusações:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito — 4 anos e 6 meses de reclusão
- Golpe de Estado — 5 anos de reclusão
- Dano qualificado — 1 ano e 6 meses de detenção, além de 50 dias-multa
- Deterioração do patrimônio tombado — 1 ano e 6 meses de reclusão, mais 50 dias-multa
- Associação criminosa armada — 1 ano e 6 meses de reclusão
Moraes afirmou que a coparticipação de Débora ficou evidenciada. “Nesse contexto de crimes multitudinários, a coparticipação de Débora Rodrigues dos Santos é plenamente comprovada pela evidência nos autos”, declarou Moraes em seu voto.
O voto refere-se à acusação do Procurador-Geral da República, segundo a qual Débora, “de forma livre, consciente e voluntária […], associou-se a centenas de pessoas, algumas armadas, cometendo atos que questionavam a integridade do sistema eleitoral”.
Moraes salientou que não se trata de punir “manifestações críticas”, mas sim ações que visam violar os princípios republicanos, o que é considerado inconstitucional.
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