Advogada rebate racismo religioso por visual adotado em audiências

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A advogada Lalesca Moreira adotou o candomblé em julho de 2024. Desde então, utiliza o branco diariamente, inclusive em suas atividades profissionais, como audiências e visitas a delegacias, utilizando um ojá, um turbante branco.

Os trajes religiosos de Lalesca foram alvo de críticas nas redes sociais. Ela compartilha informações sobre direito criminal, sua área de atuação.

Segundo a Marie Claire, Lalesca foi comparada a uma “baiana do acarajé” e seu ojá foi desrespeitosamente chamado de “lençol na cabeça”. Muitas pessoas questionaram sua vestimenta, chegando a insinuar que era uma fantasia.

No início, Lalesca respondia cordialmente, explicando que estava em um período de resguardo religioso. No entanto, percebeu um tom malicioso em alguns comentários e, por isso, decidiu rebatê-los, seguindo a sugestão de seu sócio.

Além do branco e do ojá, Lalesca usa diariamente outros acessórios religiosos, como a umbigueira, o contra-egum e o fio de contas.

Lalesca relatou enfrentar situações de discriminação religiosa também fora das redes sociais. Em uma ocasião, ao assistir um cliente em uma delegacia de homicídios, foi barrada, mesmo após se identificar como advogada, enquanto seu sócio não enfrentou impedimentos.

Antes de aderir ao candomblé, quando não utilizava roupas brancas e adereços religiosos diariamente, Lalesca sofria preconceito por ser uma mulher negra e jovem atuando no direito criminal, embora de forma mais velada.

Em relação à permissão de vestimentas em audiências, a OAB da Bahia estabelece que os advogados devem utilizar “traje civil completo” ou beca preta nas tribunas, durante as audiências.

Em abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o uso de vestuário religioso em fotos de documentos oficiais, desde que não interfira na identificação individual.

No ano anterior, a Comissão de Educação e Cultura do Senado discutiu um projeto de lei para garantir que advogados seguidores de religiões de matriz africana, afro-ameríndia ou judaica possam exercer suas funções utilizando trajes religiosos, após o caso de Gustavo Coutinho, impedido de se apresentar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por trajes típicos do candomblé.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Prefeito Bruno Reis apresenta balanço após quatro dias do Festival Virada Salvador

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), apresentou nesta quarta-feira (31) o balanço do Festival Virada Salvador, realizado na Arena O Canto da...

Adolescente é apreendido após furtar R$ 1 milhão em joias de loja

A Polícia Civil de Goiás apreendeu, nessa terça-feira (30/12), um adolescente de 17 anos suspeito de furtar mais de 2 mil joias de...

VÍDEO: Carro capota na Praça da Concórdia, em Jacobina

<meta name="description" content="Acidente automobilístico em Jacobina, na Praça da Concórdia, Serrinha. Carro Fox capotou; guincho acionado; não há confirmação de feridos até o...