STF valida delação de Cid e reconhece competência da Primeira Turma

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Em uma decisão histórica, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a anulação da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. Os depoimentos fornecidos pelo tenente-coronel foram fundamentais para a conclusão da investigação sobre a trama golpista durante o governo do ex-presidente.

O julgamento das questões preliminares, levantadas pelas defesas de oito dos 34 denunciados pela acusação de tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente e o general Braga Netto, foi o ponto central da decisão.

O STF iniciou o processo para aceitar a denúncia apresentada em fevereiro pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o denominado núcleo crucial, composto por oito dos 34 denunciados no caso. Advogados do ex-presidente e de outros acusados alegaram falta de voluntariedade na delação, afirmando que Cid teria sido pressionado pela Polícia Federal e por Alexandre de Moraes, relator do caso, para incriminar Bolsonaro e os demais denunciados, pois estava detido durante as investigações.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto de Moraes e validou o acordo de colaboração. O ministro destacou que Mauro Cid, acompanhado de seus advogados, afirmou voluntariedade e regularidade na delação premiada.

“O delator, na presença de seus advogados, reafirmou a natureza voluntária e lícita da delação premiada”, ressaltou.

A turma também rejeitou as alegações de impedimento dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso; reconheceu a competência da Primeira Turma, em vez do Plenário, para o julgamento da denúncia; e descartou as alegações de cerceamento de defesa.

Após a análise das questões preliminares, a sessão foi interrompida e será retomada amanhã (26), quando os ministros decidirão se Bolsonaro e os demais acusados se tornarão réus.

Leia também: Denúncia contra Bolsonaro analisada no STF prevê penas que podem chegar a 43 anos

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