Jogador do Free Fire tem conta encerrada por uso de software para obter vantagem indevida

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Jogador do Free Fire perde acesso à conta por uso de software para obter vantagem indevida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a suspensão permanente da conta de um jogador de Free Fire que foi acusado de infringir as regras do jogo. O usuário moveu um processo de indenização contra a Garena, empresa desenvolvedora do jogo, e o Google, responsável por sua distribuição, após ter sua conta banida de forma definitiva. De acordo com a empresa, a suspensão ocorreu devido ao uso de software não autorizado para obter vantagens ilícitas.

Em primeira instância, o juízo afastou a responsabilidade do Google e rejeitou o pedido de indenização contra a Garena, decisão que foi mantida pelo tribunal estadual. A corte considerou que havia provas suficientes da infração cometida pelo jogador.

Em recurso especial ao STJ, o usuário argumentou que a empresa não explicou claramente o motivo da suspensão e não permitiu uma revisão extrajudicial da decisão, que teria sido automatizada. Além disso, contestou a cláusula que impedia o reembolso do saldo remanescente em sua conta.

No julgamento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que a administradora do jogo não agiu de forma ilegal. Ele destacou que cabe às instâncias ordinárias analisar as provas e a interpretação das cláusulas presentes nos termos de uso do jogo. Não foi demonstrado no processo que a empresa deixou de fornecer informações ao usuário sobre a suspensão da conta ou a investigação da infração.

USUÁRIO PODE CRIAR NOVA CONTA

O ministro esclareceu que o banimento se restringe à conta do jogador e não impede que ele crie um novo perfil para continuar jogando. Ele ressaltou que isso difere da “desplataformização”, que impediria a pessoa de acessar a plataforma.

Quanto ao pedido de reembolso do saldo virtual, Villas Bôas Cueva afirmou que o usuário não conseguiu comprovar a existência desse valor no momento da suspensão da conta, conforme apontado anteriormente pela primeira instância.

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