A administração pública do município foi obrigada à providenciar o imediato retorno das aulas presenciais nas escolas públicas de Teixeira de Freitas, a partir da próxima terça-feira (15).
A decisão é do juiz da 1ª Vara da Infância e da Adolescência e Execução de Medidas Socieducativas de Teixeira de Freitas, Dr. Argenildo Fernandes dos Santos, no processo N.º 8001447-11.2022.8.05.0256, promulgada nesta sexta-feira (11), às 19h.
De acordo com a medida liminar, o descumprimento da decisão implicará na multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) até o limite de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a ser revertida em benefício Fundo Municipal dos direitos da criança e do adolescente, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual improbidade administrativa.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) contra o município de Teixeira de Freitas pelo fato de que todos os professores da rede pública municipal estão devidamente vacinados, inclusive, com a terceira dose da vacinação.
Incluiu, também, dentre os fundamentos, o Decreto 83/2022 municipal limitando apenas as atividades escolares de crianças e adolescentes da rede pública municipal de ensino, sem ter feito o mesmo com as atividades da rede privada e da rede estadual, assim como, não implementou restrições sanitárias a outros setores.
Ao impedir o retorno às aulas presenciais dos alunos da rede pública municipal de educação, de acordo com o MP/BA, o município está fazendo com que crianças e adolescentes permaneçam em suas casas, ampliando danos à saúde mental ou que circulem em ruas, demais espaços públicos e privados, locais menos controlados, com o esvaziamento da pretensão de proteção contra o vírus da COVID-19.
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