O vereador Marcelo Guimarães Neto (União) apresentou um projeto de lei para regulamentar o uso de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais em Salvador. A proposta, encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça nesta quinta-feira (27), surge em resposta à crescente popularidade dos patinetes elétricos disponíveis na orla da capital baiana.
Atualmente, patinetes elétricos, bicicletas elétricas e outros veículos individuais motorizados não possuem regulamentação formal em Salvador, porém são fiscalizados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. Segundo o projeto de lei protocolado em 21 de março, esses equipamentos devem ser utilizados em ciclovias, ciclofaixas e vias públicas.
O projeto determina que fora das áreas destinadas a ciclistas, tais veículos devem transitar pelo lado direito das vias públicas, acompanhando o fluxo de veículos. Além disso, é proibido o tráfego em calçadas e áreas exclusivas de pedestres. Para patinetes elétricos, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h em áreas urbanas com circulação intensa de pedestres.
Os veículos de mobilidade também devem estar equipados com dispositivos de sinalização noturna dianteira e traseira, campainha, velocímetro ou medidor de velocidade em tempo real, pneus e demais equipamentos de segurança em boas condições, e um limitador de velocidade ajustado para no máximo 32 km/h. O uso de capacetes é recomendado para usuários de patinetes e bicicletas elétricas, tornando-se obrigatório para condutores de ciclomotores.
Segundo a proposição do vereador, a lei abrangerá veículos com uma ou mais rodas, equipados com um motor de até mil watts e velocidade de fábrica de até 32 km/h. Serão considerados também veículos com dimensões de até setenta centímetros de altura e distância entre eixos de até cento e trinta centímetros.
Em relação às bicicletas elétricas, o motor funcionará apenas como assistência ao pedal, sem acelerador manual ou dispositivos similares. Já os ciclomotores possuirão duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 km/h², ou motor elétrico de até quatro quilowatts, com velocidade máxima de fábrica limitada a 50 km/h.
A proposta visa trazer mais segurança e ordem ao uso desses meios de transporte alternativos na cidade, promovendo a convivência pacífica entre os diferentes modais e garantindo a integridade dos usuários e pedestres.
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