O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, de forma unânime, a favor da autonomia das Corregedorias-Gerais da Justiça dos estados para estabelecer regras sobre acumulação de interinidades em cartórios, desde que respeitem o interesse público e a eficiência dos serviços. Essa medida resultou na derrubada de uma determinação anterior que restringia a três o número de serventias que um mesmo interino poderia acumular na Bahia. A decisão também ratificou o afastamento de Yuri Reis Barbosa, questionado como interino no Cartório de Registro de Imóveis de Souto Soares, Bahia.
O julgamento avaliou o recurso da Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (CGJBA) contra uma decisão monocrática do CNJ que, em 2022, limitava as interinidades no estado. Esse processo foi iniciado após Yuri Reis Barbosa, titular do cartório, contestar sua destituição como interino. A Corregedoria alegou irregularidades nos atos cartorários como justificativa para a remoção, considerando a interinidade como um cargo precário sujeito a revogação a qualquer momento.
A CGJBA argumentou que a norma que restringia a acumulação foi revogada e não estabeleceu um limite máximo de interinidades por pessoa. Além disso, o CNJ emitiu um Provimento que atualizou as diretrizes nacionais, permitindo a acumulação desde que não prejudique a eficiência dos serviços públicos, seja justificada pelo interesse público e siga critérios de seleção previstos em lei.
A conselheira Daiane Nogueira de Lira, relatora do caso, enfatizou que os tribunais estaduais têm autonomia constitucional para organizar seus serviços e que cabe às Corregedorias locais, com base em critérios técnicos e de necessidade, decidirem sobre a viabilidade da acumulação, sem imposições rígidas do CNJ.
RELEMBRE O CASO:
A Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instaurou um processo administrativo disciplinar contra o delegatário titular do Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Utinga, na Chapada Diamantina. Adicionalmente, o afastamento de Yuri Reis Barbosa de suas funções foi determinado devido a suspeitas levantadas durante uma correição extraordinária na unidade, que resultou na abertura de uma sindicância conduzida pela juíza Zandra Anunciação Alvarez Parada.
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