A ministra Cármen Lúcia solicitou mais tempo para analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PCdoB (Partido Comunista do Brasil) contra dispositivos da Constituição da Bahia que atribuem à Assembleia Legislativa (AL-BA) a responsabilidade pela avaliação dos gastos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA).
Inicialmente sob a relatoria do ex-ministro Celso de Mello, o processo foi assumido pelo ministro Nunes Marques em 2020. A ADI foi incluída na pauta para julgamento virtual em 14 de março, sendo interrompida em 19 de março devido ao pedido de vista.
No seu parecer, Nunes Marques considerou parcialmente procedente o pedido de inconstitucionalidade da expressão “e pelo Tribunal de Contas dos Municípios” no artigo 71, XI, da Constituição do Estado da Bahia, bem como do artigo 3º da Lei Complementar estadual n. 6/1991. Além disso, declarou, sem redução de texto, a inconstitucionalidade parcial da expressão “Os Tribunais” no artigo 91, § 3º da Lei fundamental baiana.
O objetivo é limitar a obrigação de prestação de contas à Assembleia Legislativa exclusivamente ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), excluindo o Tribunal de Contas dos Municípios dessa competência.
O relator também destaca a necessidade de o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia enviar um relatório de suas atividades à Assembleia Legislativa. Além disso, ele considerou inconstitucional a menção “prestará suas próprias contas à Assembleia Legislativa” presente no artigo 3º da Lei Complementar n. 6/1991 do Estado da Bahia.
De acordo com o PCdoB, o artigo 71, inciso XI, e o parágrafo 3º do artigo 91 da Constituição baiana desrespeitam a norma da Constituição Federal que atribui aos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) a responsabilidade pela análise das contas dos Tribunais e Conselhos de Contas dos municípios.
O partido argumenta que os Tribunais de Contas dos municípios são órgãos estaduais e, portanto, devem prestar contas ao TCE, e não à Assembleia Legislativa, conforme decidido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 687.
O PCdoB defende que a Assembleia Legislativa da Bahia não possui uma estrutura especializada para verificar a veracidade das informações contidas no relatório de atividades enviado pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios).
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