STF mantém multa por Bolsonaro impulsionar “Lula Flix”

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma multa de R$ 40 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao ex-presidente Jair Bolsonaro e sua coligação nas Eleições de 2022.

Bolsonaro foi condenado pela Justiça Eleitoral por impulsionar, durante a corrida presidencial de 2022, o portal “Lula Flix”, veiculando material depreciativo sobre seu então adversário político, Luiz Inácio Lula da Silva.

Na sessão virtual, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram pela rejeição do recurso de Bolsonaro, mantendo a multa e formando maioria na Primeira Turma do STF. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de votar, e Luiz Fux tem prazo até a próxima sexta-feira para manifestar seu voto.

A defesa de Bolsonaro alega que o material impulsionado não foi criado por sua campanha, mas consistia em reportagens jornalísticas de veículos de grande circulação, protegidas pela liberdade de imprensa. No entanto, a maioria dos ministros confirmou a decisão de Dino, que havia negado seguimento ao recurso por falta de fundamentos que apontassem a inconstitucionalidade das ações do TSE.

Entenda:

Na internet, impulsionamento é um serviço em que plataformas cobram para aumentar o alcance de conteúdos. Nas eleições, é permitido destacar conteúdo positivo próprio, mas não negativo sobre adversários. Em 2022, o TSE concluiu que Bolsonaro violou essas regras ao direcionar usuários ao “Lula Flix”, com informações negativas sobre Lula, em contrato com o Google.

Para o TSE, essa ação foi um artifício para promover Bolsonaro de forma desleal, direcionando os usuários a conteúdo desfavorável ao oponente.

A multa de R$40 mil foi aplicada como punição máxima por violação das regras de impulsionamento. A campanha de Lula solicitou a remoção do “Lula Flix”, argumentando que estava vinculado ao CNPJ da campanha de Bolsonaro. O TSE negou a exclusão total, removendo apenas as notícias falsas reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

Agora, a decisão do STF mantendo a multa ressalta a importância da lisura e ética nas campanhas políticas, reforçando as normas eleitorais em vigor.

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