MP-BA recomenda suspensão de exames ginecológicos obrigatórios em concurso público de Feira de Santana

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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação exigindo a retirada imediata da obrigatoriedade de exames ginecológicos para candidatas aprovadas no concurso público municipal de Feira de Santana, na Bahia. A medida, publicada na terça-feira (1º), foi tomada pela Promotora de Justiça Lara Vasconcelos Palmeira Cruz Leone, que identificou violações graves aos princípios constitucionais de igualdade, dignidade humana e privacidade no edital do concurso.

O caso surgiu a partir de um edital de concurso para magistério, que exigia de todas as candidatas do sexo feminino a realização de exames como colposcopia, citologia e análise de microflora, além de mamografia para mulheres com 40 anos ou mais. Para os homens, a única exigência era o exame de PSA (antígeno prostático específico) a partir da mesma idade. O não cumprimento desses requisitos acarretaria a perda do direito à nomeação, conforme estabelecido no artigo 4º do edital.

O Ministério Público destacou que essas exigências configuram tratamento desigual e discriminatório contra as mulheres, violando diretamente o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal. Além disso, a obrigatoriedade de exames íntimos foi considerada uma afronta aos direitos fundamentais de privacidade e dignidade humana, já que tais procedimentos não guardam relação com a aptidão necessária para o exercício do cargo de professor, função a que se destinava o concurso.

A Promotoria ressaltou ainda que o Poder Público não pode impor barreiras desproporcionais ao acesso a cargos públicos, especialmente quando essas restrições recaem de forma mais gravosa sobre as mulheres.

O MP-BA recomendou ao prefeito José Ronaldo de Carvalho que promova a exclusão imediata das exigências de exames ginecológicos do edital, com ampla divulgação da alteração pelos mesmos meios utilizados na publicação original. A recomendação inclui ainda a determinação de que o município se abstenha de incluir tais exigências em futuros concursos e encaminhe ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, comprovação do cumprimento dessas medidas.

A exigência foi criticada por especialistas em direito constitucional, que consideram a medida discriminatória. Segundo Geovane Peixoto, professor de Ciência Política e Direito Constitucional da Faculdade Baiana de Direito, em entrevista ao Bahia Notícias, há um tratamento desigual entre homens e mulheres no edital. Enquanto os candidatos do sexo masculino precisam apresentar apenas um exame de sangue para avaliar o PSA (antígeno prostático específico), as mulheres são submetidas a exames invasivos.

“A Constituição Federal estabelece a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres. Além disso, veda qualquer forma de discriminação. Obrigar candidatas a realizarem exames ginecológicos configura uma violação desses princípios e pode ser considerada uma imposição vexatória”, afirmou o especialista.

De acordo com o jurista, o Ministério Público está advertindo o município. Ele ainda explicou que há possibilidade de judicialização do caso, se a prefeitura não acatar a orientação. Se a exigência for mantida, o Poder Judiciário poderá declarar sua inconstitucionalidade.

Procurada pelo Bahia Notícias, a Prefeitura de Feira de Santana ainda não se manifestou oficialmente sobre a recomendação do Ministério Público.

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