TJ de Pernambuco prevê R$ 1,5 milhão para comprar iPhone a juízes

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São Paulo — O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está promovendo uma licitação para adquirir até 180 celulares destinados ao uso de juízes, desembargadores e parte dos servidores que auxiliam os magistrados na Corte. O valor de referência para cada aparelho pode atingir R$ 13,7 mil, especificando a preferência pela marca iPhone.

O edital divulgado pelo TJPE destaca que a compra dos celulares visa garantir o “contínuo aumento da eficiência e produtividade da equipe de trabalho, por meio da disponibilização de ferramentas adequadas às necessidades dos desembargadores, juízes e servidores do TJPE”.

A previsão é de que o investimento máximo seja de R$ 1.480.488,60. Essa categoria de celular é direcionada aos gestores das unidades judiciais, incluindo juízes e servidores responsáveis pela coordenação de equipes em tribunais e departamentos do Judiciário. O edital estipula que a compra seja de aparelhos com sistema iOS, da Apple, e Android, de outras marcas.

No que diz respeito aos iPhones, estão sendo considerados modelos com especificações semelhantes ao iPhone 16, a última geração da Apple.

O valor será proveniente do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário, criado em 2013, durante a gestão do falecido governador Eduardo Campos (PSB), financiado por taxas judiciais, de cartórios e outras receitas da Corte.

Na justificativa do edital, o TJPE ressalta que a aquisição “proporciona benefícios significativos, especialmente no que se refere à comunicação, tomada de decisões e acesso a dados por parte dos gestores”.

“Através de aplicativos de mensagens instantâneas, e-mails e videoconferências, os gestores conseguem facilmente se comunicar com suas equipes, mesmo estando fora do Tribunal”, complementa a Corte.

Em março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) interrompeu uma compra semelhante pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para a aquisição de iPhones no valor de R$ 573 mil. O corregedor questionou a necessidade da licitação para atender às demandas dos juízes.

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