O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concordou com o Conselho Federal de Medicina e suspendeu a autorização para os farmacêuticos prescreverem medicamentos contraceptivos hormonais, conforme estabelecido em resolução do Conselho Federal de Farmácia. A determinação foi proferida pelo desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, na última terça-feira (8).
A decisão foi baseada em um recurso do CFM contra a negativa da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que havia rejeitado, em junho de 2024, a solicitação de liminar do CFM para suspender a norma.
O Conselho de Medicina argumenta que os farmacêuticos não possuem habilitação para exercer tal prática médica, alegando que atos médicos realizados por profissionais não qualificados representam sérios riscos à saúde da população.
O CFM salienta que a prescrição de medicamentos é uma competência exclusiva dos médicos, enfatizando que tal decreto vai de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Impactos da Decisão
A decisão favorável ao CFM reforça a importância da qualificação e responsabilidade na prescrição de medicamentos, resguardando a saúde e bem-estar da população. Permanecer atento a questões relacionadas à prática médica é fundamental para assegurar a segurança e a qualidade dos serviços prestados.
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