O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a condenação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a pagar indenização por danos morais à jornalista da Folha de S.Paulo, Patrícia Campos Mello. A decisão foi tomada em plenário virtual, sem debates diretos entre os ministros, e agora aguarda os votos finais para encerrar o julgamento.
O caso remonta a um episódio ocorrido em maio de 2020, quando Eduardo fez comentários ofensivos de teor sexual em relação à repórter durante uma transmissão ao vivo e em uma postagem nas redes sociais. A maioria dos ministros do STF, incluindo o presidente Luís Roberto Barroso, considera que o recurso do deputado não apresenta argumentos suficientes para reverter a decisão anterior de condenação.
Enquanto isso, o ministro André Mendonça abriu um ponto de vista divergente, alegando que as declarações de Eduardo estavam protegidas pela imunidade parlamentar. Porém, sua posição se mantém isolada até o momento diante dos demais ministros.
O caso teve origem em acusações feitas por Hans Nascimento, ex-funcionário de uma agência de disparos de mensagens em massa, que difamou e insultou a jornalista durante uma sessão no Congresso. Eduardo Bolsonaro foi condenado em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 30 mil, valor que foi elevado para R$ 35 mil pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e posteriormente confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Diante da recusa do deputado em cumprir a decisão, a Justiça determinou a penhora de R$ 88,9 mil de suas contas até o momento. Esse montante inclui a indenização, custas processuais, honorários advocatícios e penalidades decorrentes do descumprimento da sentença.
A decisão final do STF reafirma a importância da responsabilização em casos de danos morais, mesmo no âmbito da imunidade parlamentar, estabelecendo um precedente relevante para o cenário político e jornalístico do país.
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