Está publicada, na edição deste sábado (26) do Diário Oficial do Estado, a medida alterando o número de público em eventos.
Esse é o limite máximo permitido no período de 3 a 14 de março de 2022, em cerimo?nias de casamento, eventos urbanos e rurais, em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposiço?es, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diverso?es, teatros, cinemas, museus e afins.
Eventos em locais fechados, espaços culturais, cinemas e teatros poderão ocorrer com a capacidade plena. Os estádios estarão autorizados a receber um público de até 30% do limite máximo de ocupação.
Em todos os casos, o acesso aos locais está condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid-19 e é obrigatório o respeito aos protocolos sanitários, a exemplo do uso de máscara.
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