Janja faz apelo por regulação das redes sociais após tragédia envolvendo criança em desafio
Em um apelo emocionado, a primeira-dama Rosângela da Silva, conhecida como Janja, clamou pela regulamentação das redes sociais em resposta à trágica morte de Sarah Raissa Pereira de Castro, uma criança de 8 anos que faleceu após participar do perigoso “desafio do desodorante”.
Chocada com a fatalidade, Janja destacou a urgência da situação, enfatizando a necessidade de medidas legislativas para controlar os conteúdos veiculados nas plataformas online. Ela classificou o desafio que vitimou a menina como um ato ignorante e ressaltou que as redes sociais não podem ser espaços sem lei, representando perigos para crianças e adolescentes.
Alertando para o ambiente sem restrições em que se transformaram as redes sociais, Janja pediu proteção para as crianças e jovens, enfatizando a importância de se estabelecer limites para evitar novas tragédias. Ela se comprometeu a intensificar esforços para que os projetos de regulamentação das plataformas sejam aprovados com a máxima urgência.
Detalhes do trágico incidente
Em um relato devastador, foi noticiado que Sarah foi hospitalizada no Hospital Regional de Ceilândia, em Brasília, após inalar gás de desodorante proveniente de um desafio encontrado nas redes sociais. O incidente causou uma parada cardiorrespiratória na criança, que foi reanimada após uma hora, porém sem recuperação neurológica, resultando em morte cerebral, conforme relatado pela Polícia Civil do Distrito Federal.
As autoridades estão investigando como a menina teve acesso ao desafio e procuram identificar os responsáveis por sua divulgação. Esta tragédia marca o segundo caso de óbito relacionado a tais desafios no país neste ano, com um episódio similar ocorrido em março envolvendo uma menina de 11 anos, que também faleceu em decorrência de uma parada cardiorrespiratória.
De acordo com a Polícia Civil do Distrito Federal, dependendo das circunstâncias descobertas, os envolvidos podem enfrentar acusações de homicídio duplamente qualificado, devido ao uso de um meio capaz de causar perigo comum e ao fato de a vítima ser menor de 14 anos, crime passível de uma pena de até 30 anos de reclusão.
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