Receitas próprias do Judiciário não entram no teto de gastos do arcabouço fiscal, decide STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as receitas próprias dos tribunais e órgãos do Judiciário da União não estão sujeitas ao limite de gastos do novo arcabouço fiscal. Isso significa que os recursos provenientes de custas e emolumentos, multas e fundos especiais utilizados para atividades específicas da Justiça não serão considerados no cálculo do teto estabelecido. A determinação foi proferida durante uma sessão virtual concluída em 11 de abril de 2025.

O arcabouço fiscal recentemente implementado (Lei Complementar 200/2023) define limites globais de despesas a partir de 2024 para cada Poder da União, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) questionou, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a exclusão das receitas próprias de alguns órgãos, como universidades federais, empresas públicas da União e instituições federais de educação, do limite de gastos. Essas receitas incluem aluguéis, venda de bens, multas e, no caso do Judiciário, custas e emolumentos. A AMB defendia que esses recursos, destinados ao financiamento de serviços relativos às atividades específicas do Judiciário da União, também deveriam ficar fora do alcance do limite de gastos.

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