Um homem foi condenado por construir uma casa com lago e piscina em uma área de preservação permanente da Mata Atlântica, em Mogi das Cruzes, na região metropolitana de São Paulo. A sentença inicial determinou um ano e seis meses de detenção em regime aberto. No entanto, essa pena pode ser substituída pelo pagamento de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade. O acusado foi considerado culpado por danificar a vegetação e impedir a regeneração natural da Mata Atlântica. A construção da casa, com lago, piscina, horta e pomar, resultou na destruição de floresta densa em estágio médio de regeneração. O réu foi enquadrado na Lei de Crimes Ambientais e, mesmo alegando desconhecimento da legislação, a Justiça considerou a prática do delito. A defesa pleiteou a absolvição com base no princípio da insignificância do crime, argumento rejeitado pela justiça. A pena foi atenuada devido à baixa escolaridade do acusado, que estudou apenas até o ensino fundamental. A decisão foi mantida parcialmente em um recurso, com a redução da pena devido ao baixo grau de escolaridade do réu, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais.
Homem terá que pagar 1 salário mínimo por construir na Mata Atlântica
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