Fraudes no Pix acumularam prejuízos de aproximadamente R$ 5 bilhões em 2024. Esse valor representa um aumento de 70% em relação a 2023, quando as perdas devido a fraudes no sistema de pagamentos somaram R$ 2,911 bilhões. Os dados divulgados pelo Banco Central revelam que as devoluções de valores, solicitadas por usuários e instituições participantes do Pix após constatação de fraudes, totalizaram R$ 4,941 bilhões no ano passado.
Ao longo de 2024, foram mais de 3,4 milhões de solicitações de devolução rejeitadas por motivos como encerramento da conta do recebedor ou falta de saldo. O número de notificações de fraudes no Pix ultrapassou a média mensal de 390 mil em 2024, alcançando 216.046 por mês no ano anterior. Somente em janeiro de 2025, foram analisadas e confirmadas como procedentes 324.752 notificações de fraude pelas instituições financeiras.
Segundo informações obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), a maioria das fraudes identificadas em 2024 envolveu contas registradas em nome dos próprios fraudadores. Das mais de 1,2 milhão de transações fraudulentas identificadas como recebedores de recursos, 38% foram marcadas como “scammer account”. Outras 27% foram classificadas como “mule account”, termo usado para contas laranjas. Apenas 1% foi categorizado como “application fraud”, quando há falsidade ideológica na abertura da conta. Os demais 35% foram identificados como outros tipos de fraude.
Apesar do aumento nas fraudes, a proporção em relação ao total de transações realizadas pelo Pix é muito baixa. Em 2024, o sistema movimentou R$ 26,403 trilhões, e as perdas com fraudes representaram apenas 0,019% desse total. O manual do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) define fraudes como transações realizadas sem autorização do pagador, por terceiros não reconhecidos ou por coerção do usuário. Após verificação e confirmação da fraude, é solicitada a devolução dos valores.
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