TJ-BA institui auxílio para custear creche e pré-escola de filhos de magistrados e servidores

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anunciou hoje o Programa de Assistência Pré-Escolar (PAPE), um benefício financeiro destinado a apoiar magistrados e servidores do Judiciário estadual nas despesas com a educação infantil.

Conforme a resolução, o auxílio é de caráter indenizatório, ou seja, será pago por reembolso e tem como objetivo cobrir parte dos custos com creches e pré-escolas particulares para filhos e dependentes de até seis anos de idade. Os pagamentos terão início no mês seguinte à solicitação, sem possibilidade de retroativos.

O valor exato do auxílio será estabelecido por decreto da Presidência do TJ-BA e será concedido em 12 parcelas anuais, com limite de dois dependentes por beneficiário. O pagamento será realizado na folha de pagamento, sem ser incorporado aos salários e sem desconto previdenciário. Juízes, desembargadores e servidores efetivos ou comissionados do TJ-BA que possuam dependentes com idade entre seis meses e seis anos e onze meses poderão solicitar o PAPE.

O cancelamento do benefício ocorrerá caso o dependente complete sete anos, o servidor se aposente, seja exonerado ou venha a falecer, em caso de perda de guarda ou tutela, falta de comprovação do uso dos recursos para educação infantil, bem como por infrações.

Os beneficiários deverão apresentar anualmente os comprovantes de despesas com creche ou pré-escola durante o recadastramento funcional. Em casos de identificação de pagamentos indevidos, o valor será descontado do salário ou cobrado administrativamente.

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