O juiz da 25ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente o pedido liminar para suspender a aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB).
O presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília, Eduardo Araújo, moveu a ação popular, mas a decisão do magistrado destacou a ausência de provas robustas que respaldassem a alta probabilidade do direito pleiteado.
A transação em questão envolve a compra de 49% das ações ordinárias, 100% das preferenciais e 58% do capital do Banco Master pelo BRB, processo que está sob análise do Banco Central.
O juiz ressaltou que o requisito para uma decisão liminar, envolvendo a urgência de não aguardar o trâmite normal do processo, não se aplica neste caso, devido à complexidade da incorporação de instituições bancárias, que demanda tempo razoável para autorização e conclusão por parte do Poder Público.
No desdobramento do processo, houve discussão sobre a competência para analisar o caso, levando à redistribuição para a 25ª Vara Cível de Brasília. O magistrado enfatizou a importância da participação do Distrito Federal no processo, considerando as possíveis consequências sobre o patrimônio público.
Segundo a ação popular, o Banco Master enfrenta desafios financeiros por ter adquirido empresas insolventes e emitido CDBs com taxas elevadas, representando um potencial risco de inadimplência que poderia impactar negativamente o sistema bancário.
Por sua vez, o Banco de Brasília anunciou a aprovação para adquirir parte significativa das ações e do capital do Banco Master, aguardando as devidas autorizações do Banco Central e do Cade.
O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, declarou que no processo de fusão e aquisição, cabe à instituição avaliar a viabilidade econômica das partes envolvidas, garantindo a absorção adequada das operações e impactos nos respectivos planos de negócio.
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