Nesta terça-feira (22/06) o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Empresa Municipal de Água e Saneamento S/A de Itabuna ?? EMASA, referentes ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade de Isaías Mendes Lima Filho.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou aplicação de multa de R$ 5 mil e encaminhamento de representação ao Ministério Público. Cabe recurso.
Houve irregularidades no processamento de licitação, em face da ausência de procedimentos exigidos por lei quanto a combustíveis (R$ 130.454,98), consultoria de informática (R$ 32.670,00), assessoria advocatícia (R$ 30.000,00), material de construção (R$ 28.206,09), locação de veículos (R$ 80.236,43), outros credores (R$ 255.514,70).
Tais gastos totalizaram um montante no valor de R$ 557.082,20. O gestor ainda efetuou fragmentação de despesa para fugir ao procedimento com material de construção (R$ 177.989,49) e locação de veículos (R$ 336.000,00), totalizando R$ 513.989,49.
Conforme informações obtidas junto ao SIP ?? Sistema de Informações de Gastos em Publicidade do TCM, a EMASA não encaminhou, por meio eletrônico, dados relativos a despesas realizadas com publicidade, nem relatório anual de controleinterno do exercício em exame, em descumprimento à resolução do Tribunal.
Na defesa do gestor, foram apresentadas tímidas considerações acerca das falhas nos procedimentos licitatórios consignadas no relatório anual, sem apresentar documento comprobatório que pudesse descaracterizá-las, como despesas de R$ 1.329.760,67 consideradas excessivas com terceirização de mão de obra de janeiro a setembro.
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