O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio de decisão liminar do Órgão Especial, suspendeu o bloqueio de R$ 4.107.196,01 das contas da Prefeitura de Juazeiro. A medida havia sido determinada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca, atendendo a solicitação da Pro-Matre de Juazeiro, que alegou violação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2013 para garantir a continuidade dos serviços de saúde.
Segundo os autos, em 2013, o município e a Pro-Matre celebraram um TAC, homologado judicialmente, para a prestação de serviços de saúde. A entidade de saúde argumentou que, embora novos contratos tenham sido firmados entre 2017 e 2024, os repasses foram realizados com atrasos, em descumprimento ao acordo original. Diante disso, a Justiça determinou o bloqueio preventivo de R$ 4,1 milhões das contas municipais.
A prefeitura recorreu ao TJ-BA, alegando que o bloqueio ocorreu sem a devida oportunidade de contraditório e que os contratos posteriores (2017-2024) não estão vinculados ao TAC de 2013. Além disso, enfatizaram que a retenção poderia comprometer serviços essenciais, uma vez que os recursos são destinados a um hospital conveniado ao SUS.
A desembargadora Cynthia Resende, presidente do TJ-BA, deferiu a solicitação de suspensão da liminar, alertando para os riscos que um bloqueio de grande montante poderia representar para a ordem pública e a gestão municipal, bem como para os serviços de saúde. Na decisão, a magistrada ressaltou a falta de comprovação da liquidez do débito pela Pro-Matre, que não apresentou o valor exato da suposta multa, tornando a retenção prematura.
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