O Partido Novo move ação contra lei que reajustou taxa da CVM no STF
O partido Novo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin) contra a lei 14.317/22, que aumentou e modificou a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados e títulos de valores mobiliários. O ministro Flávio Dino, do STF, solicitou que a CVM – Comissão de Valores Mobiliários forneça informações em até 15 dias. A informação foi reportada pelo Migalhas.
Segundo o partido, a cobrança ultrapassa os limites constitucionais das taxas, que devem estar relacionados diretamente com o custo da atividade estatal fornecida. Na ação, o partido argumenta que os valores arrecadados com a taxa de fiscalização excedem em muito o orçamento anual da CVM, sendo essa diferença direcionada para o Tesouro Nacional, o que desvirtua a finalidade da taxa como contrapartida por um serviço público específico.
Além disso, o Novo aponta que, entre 2022 e 2024, a CVM arrecadou cerca de R$ 2,1 bilhões através da taxa, enquanto seu orçamento para o mesmo período foi de aproximadamente R$ 670 milhões.
Nessa ação judicial, o partido solicita com urgência que os valores excedentes arrecadados pela taxa sejam mantidos em uma conta com rendimento até a decisão final do Supremo Tribunal Federal. A argumentação baseia-se nos princípios constitucionais da legalidade tributária, proporcionalidade e proibição do confisco, além de jurisprudência do STF que proíbe o uso de taxas como meio genérico de arrecadação.
O processo questiona a validade dos artigos 1º a 5º da lei 14.317/22, alegando incompatibilidade com os artigos 145, II, e 150, IV, da Constituição Federal, e confronto com as Súmulas 43 e 54 do STJ – estas últimas relacionadas ao início da correção monetária e juros em obrigações extracontratuais.
Com a decisão do ministro Flávio Dino, a CVM foi intimada a se pronunciar sobre o caso.
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