Vereador vira réu por perseguir diretora de escola que puniu enteado

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Vereador Gilson de Souza Carvalho (PSB), de Bariri (SP), réu por perseguir diretora de ensino. - Metrópoles
1 de 1 Vereador Gilson de Souza Carvalho (PSB), de Bariri (SP), réu por perseguir diretora de ensino. – Metrópoles – Foto: Reprodução/Facebook

São Paulo — O vereador Gilson de Souza Carvalho (PSB), de Bariri, no interior de São Paulo, se tornou réu por perseguir uma diretora de escola que aplicou uma advertência formal ao enteado do parlamentar.

O rapaz teria cometido atos de indisciplina no colégio, o que levou à punição. Padrasto do estudante, o vereador foi até a escola e começou a gritar e ofender a vítima, indignado com a advertência.

A denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que acusa Gilson perseguição, com o agravamento de o crime ter sido praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino, foi aceita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Leia também

Vereador acusado de perseguição

  • O enteado de Gilson recebeu uma punição formal da diretora da escola em que estudava, na rede municipal de ensino de Bariri, em 2018.
  • Indignado com a punição, o vereador foi até a escola e passou a ofender a diretora.
  • Após abril de 2021, três anos depois da advertência e  já com a vigência da lei que tipificou o crime de perseguição, Gilson exigia a exoneração da profissional, que na época era coordenadora do polo educacional da faculdade UNIVESP.
  • A mulher passou a ser acusada, sem provas, de fraudar vestibulares na instituição.
  • Em 2024, Gilson chegou a ameaçar servidores da pasta de educação, dizendo que, se não exonerassem a vítima, teriam os bens penhorados.
  • Enquanto candidato a vereador, ele afirmava que, caso eleito, tomaria medidas para tirar a vítima do cargo.
  • Já titular de uma cadeira na Câmara Municipal, ele efetivamente articulou expressamente a exoneração da educadora, inclusive com chantagens veladas de apoio político. Depois disso, a mulher perdeu o cargo.
  • Para o MPSP, o vereador “é pessoa dada à prática de violência psicológica contra mulheres e, ao que demonstra, sente prazer em arruinar pessoas. No caso dos autos, por conta das perseguições, a vítima desenvolveu forte depressão e necessidade de acompanhamento médico”.
  • O Código Penal prevê pena de 6 meses a 2 anos de reclusão para o crime de perseguição. A pena pode ser aumentada na metade quando a conduta é adotada em virtude da condição do sexo feminino.

O Metrópoles contatou o vereador, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

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