Quadrangular tem pedido negado na Justiça em ação contra pastor

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada feito pela Igreja do Evangelho Quadrangular em um processo de indenização por dano moral contra Leonardo Alvin de Melo, ex-pastor da igreja.

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A decisão foi proferida pela juíza Flávia Poyares Miranda, da 28ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, no âmbito do processo nº 1012010-79.2025.8.26.0100.

Segundo os autos, a igreja alegava que as ações dos requeridos causaram prejuízos de ordem moral à instituição e buscava a concessão de medidas antecipatórias para proteger seus direitos antes do julgamento definitivo do mérito.

Contudo, a magistrada entendeu que, até o momento, não há elementos suficientes que comprovem de forma clara a probabilidade do direito alegado pela igreja. A decisão destacou que a simples apresentação de documentos ou a descrição de fatos na petição inicial não são suficientes para justificar a concessão da tutela antecipada, sem o devido contraditório e análise mais aprofundada das provas.

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A juíza também ressaltou que a mera demora na tramitação processual não caracteriza, por si só, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), requisito necessário para a concessão da tutela de urgência.

Dessa forma, a magistrada determinou que a citação dos réus prossiga normalmente e que o processo siga para instrução, oportunidade em que as provas serão devidamente produzidas para formação do convencimento judicial.

A ação segue em tramitação na Justiça paulista.

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