TJ-BA declara inconstitucional lei de Feira de Santana que exigia instalação de coberturas em estacionamentos

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra uma lei municipal de Feira de Santana, que exigia a instalação de coberturas contra sol e chuva em estacionamentos privados de shoppings centers. A decisão, publicada nesta terça-feira (29), considerou a norma inconstitucional por violar competência legislativa da União e afetar direitos de propriedade e livre iniciativa.

No mérito, o relator, desembargador João Bosco de Oliveira Seixas, afirmou que a lei municipal invade competência privativa da União ao regular direitos civis, como o uso da propriedade privada. Além disso, a norma foi considerada materialmente inconstitucional por impor ônus excessivos aos empresários, ferindo o direito de propriedade e a liberdade de iniciativa.

O tribunal destacou que a lei não chegou a vigorar, pois sua eficácia foi suspensa por medida cautelar anterior. Por isso, a decisão não precisou modular efeitos. A sentença estabeleceu que é inconstitucional lei municipal que obrigue a implantação de coberturas em estacionamentos privados de shoppings.

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