A Justiça da Bahia suspendeu a lei municipal que previa vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador. Essa norma, sancionada recentemente pelo prefeito Bruno Reis (União), tinha como objetivo reservar determinados vagões apenas para passageiras durante os horários de pico, que vão das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta.
A decisão judicial foi anunciada nesta quarta-feira (30) pela CCR Metrô, data em que a medida deveria entrar em vigor. A lei, que havia sido aprovada em 31 de março, enfrentou uma ação da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros (ANP Trilhos), questionando sua validade.
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