Justiça condena empresa a pagar R$ 3 milhões por trabalho análogo à escravidão em vinícolas do RS

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Em uma decisão de relevância social, a Justiça do Trabalho determinou que a Fênix Serviços Administrativos e seu dono, Pedro Augusto de Oliveira Santana, arquem com o pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos. A penalidade vem como resposta à submissão de 210 trabalhadores a condições desumanas em vinícolas situadas na Serra Gaúcha, fato que veio à tona em fevereiro de 2023 com o resgate dos envolvidos. O juiz Silvionei do Carmo, atuante na 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, foi o responsável por proferir a condenação.

Apesar da sentença, os trabalhadores ainda não terão acesso imediato ao montante, uma vez que a decisão ainda admite recursos. Se confirmada, o pagamento será assegurado pela alienação de bens da empresa que já foram bloqueados pela Justiça. Esses R$ 3 milhões complementam outros R$ 2 milhões que foram previamente entregues aos trabalhadores por intermédio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pactuado com três vinícolas da região em março de 2023.

As vítimas, recrutadas sob falsas promessas de refeição, estadia e transporte gratuitos, enfrentaram a realidade de ter de pagar pelo próprio alojamento ao chegarem no Rio Grande do Sul, começando suas atividades já endividadas. As condições em que foram encontrados eram notoriamente degradantes; denúncias apontaram superlotação, intimidações e, em casos mais graves, até agressões físicas.

No momento da operação de resgate dos trabalhadores, apelidada de “In Vino Veritas”, autoridades descobriram no local itens como uma arma de choque e spray de pimenta. A ação foi motivada após o escape e denúncia feita por parte dos trabalhadores à Polícia Rodoviária Federal (PRF). Esforços conduzidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) asseguraram o reenvio seguro das vítimas para suas cidades natais, além de mediar a regularização dos pagamentos e benefícios trabalhistas devidos.

Sua opinião é importante: Que impacto você acredita que decisões judiciais como essa podem ter na luta contra o trabalho em condições análogas à escravidão no Brasil? Participe do debate nos comentários abaixo.

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