O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (30/06), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Mucuri, Milton José Fonseca Borges, em razão de despesas sem licitação, no exercício de 2008.
Devido ao julgamento do processo à revelia, sem qualquer defesa ou apresentação de documentações que viessem a justificar as falhas na administração do gestor, o relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público, para medidas cabíveis na área judicial. Cabe recurso da decisão.
Milton José Fonseca Borges, além de não efetuar os gastos de maneira regular, cometeu atos que vão de encontro aos princípios da moralidade, razoabilidade, legitimidade e economicidade, na realização das despesas.
O gestor, encaminhou ao exame da 15ª IRCE, processos de pagamento acompanhados do Termo Aditivo Contratual, celebrado com a Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia, referente à prestação de serviços do Curso de Formação de Professores, para atendimento da rede municipal de ensino, cujo contrato originário estimou o valor em R$ 695 mil.
Porém foram gastos R$ 552.870 no exercício de 2008, com indicação dos números dos empenhos, processos e valores correspondentes, registrando-se ainda que nos exercícios de 2005, 2006 e 2007 foram gastos outros R$ 481.428,00, R$ 1.345.806,00 e R$ 1.105.740,00, respectivamente, constatando-se diversas irregularidades nos processos examinados.
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