Feliciano é condenado a pagar R$ 80 mil de indenização à mãe de Cazuza

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Feliciano terá que pagar indenização de R$ 80 mil para mãe de Cazuza
1 de 1 Feliciano terá que pagar indenização de R$ 80 mil para mãe de Cazuza – Foto: null

A 16ª Câmara de Direito Privado do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio)  confirmou em segunda instância a vitória de Lucinha Araújo, mãe de Cazuza, no processo de danos morais contra o deputado federal Marco Feliciano (PL-SP). A sentença fixou indenização no valor de R$ 80 mil pelo uso de imagens e músicas de Cazuza sem autorização.

No processo, ao qual o Metrópoles teve acesso, a defesa de Lucinha alegou que as músicas e a imagem do filho estavam sendo usadas para “atacar a honra” de Cazuza e “atacar a comunidade homossexual como um todo, o que iria de encontro a tudo o que Cazuza teria defendido em vida”. O episódio ocorreu em 2017.

Lucinha Araujo Madonna Cazuza

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Lucinha Araujo Madonna Cazuza

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Mãe de Cazuza fala sobre homenagem de Madonna ao cantor

Ricardo Nunes

Cazuza 1

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Reprodução/TV Globo/João Miguel Júnior

ASTROLOGIA Cazuza era ariano

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Reprodução /João Bidu

Ney Matogrosso Cazuza

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Ney Matogrosso e Cazuza

Reprodução

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Marco Feliciano já tinha sido condenado no caso mas recorreu na decisão. O deputado alegou que a conduta dele era reflexo da opinião do seu eleitorado e que enquanto “deputado federal legitimamente eleito os seus comentários estariam acobertados pela imunidade parlamentar”.

A defesa defendeu ainda que a condenação por danos morais seria “incabível” porque o artista, já falecido, e a mãe dele não “foram expostos a qualquer sentimento de dor, vexame, sofrimento ou humilhação”.

No parecer da desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, ela argumentou que a conduta de Marco Feliciano extrapolou os limites da atividade parlamentar dele e por isso ele não poderia ser acobertada pela imunidade.

“Ainda que o réu possa alegar que sua fala iria ao encontro do que o seu eleitorado quer que ele defenda nos palanques, isso não pode ser visto como uma carta em branco para permitir a propagação de discursos de ódio”, diz trecho da decisão. Foi mantido também o valor de R$ 80 mil da indenização.

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