A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a demissão por justa causa de uma atendente grávida de um restaurante em Salvador, após a apresentação de seis atestados médicos falsificados. O caso ainda pode ser recorrido.
A decisão unânime destacou que a conduta da funcionária representou ato de improbidade, comprometendo a confiança necessária para o vínculo empregatício.
A investigação teve início em novembro de 2022, quando um atestado apresentou erro no nome do médico. Ao verificar a veracidade, a empresa descobriu que o profissional não prestou atendimento à funcionária. O médico confirmou a falsificação e registrou um boletim de ocorrência, comprovando que apenas um dos sete atestados era legítimo.
A funcionária enviou apenas fotos dos atestados, sem apresentar os originais, mesmo em um caso de afastamento de dez dias. A relatora do processo, desembargadora Eloína Machado, enfatizou que a falsificação é considerada falta grave segundo a CLT, justificando a demissão. “A entrega de atestados falsos quebra a confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício”, afirmou.
A juíza Cecília Pontes já havia validado a justa causa e negado os pedidos da ex-funcionária, incluindo verbas rescisórias e indenização pela estabilidade gestacional. O TRT-BA sustentou que o direito à estabilidade não se aplica em casos de justa causa comprovada. A trabalhadora foi condenada a honorários advocatícios, cuja cobrança foi suspensa devido ao benefício da justiça gratuita. O caso serve como um alerta sobre as consequências de fraudes documentais no trabalho.
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