A ANTT afirma que as 125 linhas da Itapemirim não pertencem à massa falida da empresa, mas são uma concessão de serviço público que deve retornar à União devido à incapacidade da Itapemirim de operá-las. A agência pede que sejam anuladas as decisões que permitiram o arrendamento das rotas para a Suzantur.
Atualmente, apenas 29 das 125 linhas arrendadas estão em operação, resultando na desativação de 96 rotas originalmente sob responsabilidade da Itapemirim.
A Suzantur, que explorou as linhas por um valor abaixo do mercado, pode oficialmente assumir as rotas sem custo, após o falecimento da Itapemirim em 21 de setembro de 2022.
O contrato firmado pela Suzantur estabeleceu um pagamento de R$ 200 mil mensais ou 1,5% da venda de passagens, abrangendo pontos de venda e a utilização de marcas. Contudo, a administração judicial da Itapemirim, a EXM Partners, não avaliou a capacidade da Suzantur para operar as linhas, além de não convidar outras empresas para apresentarem propostas.
A EXM defendeu a gestão da Suzantur na Justiça e solicitou a prorrogação do contrato por mais 180 dias, ignorando propostas mais vantajosas de outras companhias. O Tribunal de Justiça de São Paulo prorrogou o contrato no início de fevereiro, citando a proximidade do leilão da massa falida da Itapemirim.
Após vinte dias, uma nova decisão suspendeu essa prorrogação, mas a Suzantur recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu uma liminar favorável, mantendo a prorrogação por mais 180 dias.
Comentários Facebook