O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu que a nova lei estadual, que altera os critérios de promoção para servidores, se aplica a processos em andamento. Em decisão unânime, a Seção Cível de Direito Público do tribunal determinou a revisão de um procedimento promocional da Polícia Civil, permitindo a inclusão de delegados que se tornaram elegíveis após essa mudança, independentemente do processo ter sido iniciado antes da nova norma.
O caso envolve 12 delegados, que contestaram sua exclusão de uma lista de promoções divulgada em junho de 2023. O processo seletivo começou em 25 de abril de 2023, seguindo as regras do Decreto 17.972/2017, que exigia seis anos contínuos em uma mesma classe. Entretanto, em 16 de maio de 2023, a nova Lei Estadual 14.565/2023 entrou em vigor, alterando o requisito para contemplar seis anos de efetivo exercício na carreira.
Os delegados sustentavam que, de acordo com a nova lei, já tinham cumprido o tempo necessário, tendo ingressado na corporação em abril de 2017. Em contrapartida, o estado defendia que as regras anteriores se aplicavam, já que o processo fora iniciado antes da mudança, e que o prazo limite para cumprimento do requisito era 31 de dezembro de 2022.
O relator do caso, desembargador Jorge Barretto, rejeitou a argumentação do estado, afirmando que a nova lei impactou o processo promocional, invalidando o prazo anterior. Ele ressaltou: “A vigência da lei ocorreu em 16/05/2023 e os impetrantes completaram o interstício na carreira antes disso, portanto, têm direito à revisão para inclusão na lista para avaliação dos demais critérios exigidos.”
Embora o tribunal reconhecesse o direito dos delegados de serem incluídos no procedimento, o pedido por promoção imediata foi negado. O desembargador explicou que a ascensão na carreira depende da classificação dentro do número de vagas e da disponibilidade orçamentária.
“Não há como acolher a pretensão mandamental para o direito imediato à ascensão na carreira, já que a promoção sujeita os habilitados à ordem de classificação e ao número de vagas, considerando a disponibilidade orçamentária”, detalhou o magistrado.
O Tribunal reconheceu a implementação do novo requisito temporal para promoção na carreira dos impetrantes, desde que os demais critérios sejam cumpridos, para que figurassem na lista de aptos à ascensão em 2023.
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