Condenada a 14 anos, Débora do “perdeu, mané” quer manter domiciliar

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Após ser condenada a 14 anos pelo STF por diversos crimes, a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos solicitou à Corte a continuidade de sua pena em regime domiciliar. Ela se tornou conhecida por pichar a frase “perdeu, mané” na estátua da Justiça, em frente à sede do tribunal, e atualmente cumpre pena em prisão domiciliar por determinação do ministro Alexandre de Moraes.

A defesa de Débora argumentou que, durante a prisão domiciliar, ela não cometeu novos crimes e atendeu a todas as condições estabelecidas pelo tribunal. Portanto, a defesa solicita que ela continue cumprindo sua pena, destacando que é mãe de dois filhos totalmente dependentes de seus cuidados.

A pichação aconteceu em 8 de janeiro de 2023, durante manifestações que causaram danos significativos ao STF, ao Congresso Nacional e ao Palácio do Planalto.


Condenação

  • O relator do caso, Moraes, determinou que 12 anos e 6 meses da pena seja cumprida em regime fechado, enquanto 1 ano e 6 meses poderá ser em regime aberto. A pena total é composta da seguinte maneira:
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 4 anos e 6 meses;
  • Golpe de Estado – 5 anos;
  • Associação criminosa armada – 1 ano e 6 meses;
  • Dano qualificado – 1 ano e 6 meses;
  • Deterioração do patrimônio tombado – 1 ano e 6 meses.

Divergência da pena

Os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin também votaram pela condenação, mas divergiram quanto à pena. Fux sugeriu uma pena de 1 ano e 6 meses, enquanto Zanin propôs 11 anos. Contudo, a decisão da maioria foi pelo voto de Moraes, resultando na pena de 14 anos.

Em 28 de março, Moraes substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar, seguindo o parecer da Procuradoria-Geral da República que recomendou essa alteração, mas determinou algumas medidas cautelares:

  • Uso de tornozeleira eletrônica e proibição de redes sociais;
  • Impedimento de contato com outros envolvidos no 8 de janeiro;
  • Proibição de entrevistas sem autorização do STF;
  • Visitas restritas a advogados e familiares autorizados.

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