O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na sessão de quinta-feira (15) para validar uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspende a emissão da certidão de quitação eleitoral para candidatos que não apresentarem suas contas de campanha dentro do prazo estipulado. Sem a certidão, não será possível registrar a candidatura para a próxima eleição.
O tema foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677, movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), questionando a Resolução 23.607/2019 do TSE. O representante do PT argumentou que a sanção é desproporcional, uma vez que partidos com contas não prestadas ficam suspensos apenas até regularizar a situação, enquanto candidatos enfrentam um obstáculo até o fim da legislatura. Ele ressaltou que essa norma cria uma inelegibilidade não prevista em lei.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que a resolução não estabelece inelegibilidade, mas sim impede o registro de candidaturas que descumpram a obrigação de prestação de contas. Ele enfatizou que essa medida legitima o processo eleitoral, prevenindo abusos como caixa dois e desvio de recursos públicos, além de lembrar que a reprovação das contas não impede candidaturas futuras.
O ministro também destacou que os candidatos já estão cientes dessa exigência. Ele mencionou que, nas eleições municipais de 2020, mais de 34 mil candidatos falharam em prestar contas, e não seria justo tratá-los da mesma maneira que aqueles que cumpriram essa obrigação. “A legislação eleitoral não pode permitir subterfúgios para beneficiar quem não quer cumprir as regras”, declarou.
Após os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, todos acompanharam o relator. O julgamento foi suspenso para aguardar a decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, e do ministro Gilmar Mendes.
Comentários Facebook