TJ-BA aplica pena de censura em juiz alvo da “Liga da Justiça” por assinar sentenças feitas por estagiário

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Na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), realizada na quarta-feira (21), o juiz Fernando Machado Paropat Souza foi punido com uma pena de censura. O magistrado foi considerado culpado de assinar decisões judiciais sem a devida análise dos autos, um ato que poderia ter implicações significativas, especialmente em processos que envolviam a quantia de R$ 124 milhões. Essa decisão ocorre em meio às investigações da operação “Liga da Justiça”, que investiga corrupção, tráfico de influência e agiotagem no Judiciário baiano.

O desempenho de Paropat foi avaliado enquanto ele prestava auxílio remoto à Vara Cível da comarca de Barreiras. Durante esse período, ele endossou três decisões que, conforme alegou, foram elaboradas por estagiários, sem que houvesse uma conferência prévia por parte dele. A defesa argumentou que as assinaturas foram eletrônicas, sem qualquer interação com os estagiários ou servidores da unidade. Enfatizaram ainda a pressão institucional enfrentada pelo juiz, que lidava com demandas tanto em Barreiras quanto na sua função em Porto Seguro.

Enquanto o desembargador Roberto Maynard Frank sugeriu a aposentadoria compulsória do juiz, apontando um padrão de irregularidades, ficou claro que as ações tomadas por Paropat levantaram sérias preocupações. Segundo o Corregedor, além da irresponsabilidade ao assinar decisões, havia indícios de manipulação do sistema eletrônico de distribuição processual. Documentos indicaram tentativas de protocolar ações sem petições iniciais, com o objetivo de direcionar os casos à vara onde o juiz atuava.

Um padrão de irregularidade se tornou evidente, com decisões eletrônicas de Paropat sendo proferidas sem a leitura necessária. Um dos casos, cujo valor ultrapassa os R$ 124 milhões, evidenciou a falta de análise, resultando em determinações de cancelamento de garantias e extinção de processos sem avaliação prévia das minutas. Ademais, as disputas envolviam imóveis de outros estados, mas foram ajuizadas em Barreiras, desconsiderando cláusulas contratuais referentes a foros em São Paulo.

A relatora, desembargadora Maria de Lourdes Medauar, ressaltou a ausência de provas de vantagens ilícitas ou má-fé nas decisões analisadas. O julgamento, apesar de controverso, culminou na punição por negligência funcional, estabelecendo que, mesmo sem a intenção dolosa, as ações do juiz comprometeram a integridade do processo judiciário.

Agora, sua história levanta discussões sobre a responsabilidade no exercício da função judicial. O que você pensa sobre a decisão do TJ-BA? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião!

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