Na noite dessa quarta-feira, 21, o Senado aprovou, com 54 votos a favor e 13 contra, o PL 2.159/2021, dando vida à Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Essa legislação inovadora propõe um conjunto de normas que unificará os procedimentos para a emissão de licenças ambientais em todo o Brasil, assegurando que todos os órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) sigam diretrizes claras e consistentes.
Originado em 2004 por Luciano Zica, o projeto finalmente chegou ao Senado em 2021. Após alterações realizadas pela relatora Tereza Cristina, a proposta retorna à Câmara dos Deputados para uma nova votação. Em sua justificativa, a senadora destacou que o projeto trará “segurança jurídica e previsibilidade” para atrair investimentos, promovendo o desenvolvimento econômico e social sob bases sustentáveis. Confúcio Moura, do MDB-RO, complementou afirmando que essa medida resolve a “bagunça” atual em relação ao licenciamento ambiental.
Uma das principais inovações foi a restrição das atividades que podem ser dispensadas de licenciamento ambiental. Inicialmente, 13 tipos de empreendimentos estavam livres dessa exigência, mas as novas diretrizes estabelecem que a dispensa só será aplicável àqueles que não apresentem risco ao meio ambiente ou que sejam imprescindíveis em situações de emergência ou soberania nacional. As atividades dispensadas incluem:
- Operações de caráter militar que não envolvam a utilização de recursos ambientais ou que não sejam potencialmente poluidoras;
- Empreendimentos não listados para licenciamento;
- Obras emergenciais em situações de calamidade;
- Serviços de manutenção em infraestruturas existentes.
O novo texto obriga licenciamento para serviços de distribuição de energia elétrica até 69 Kv, além de locais de tratamento de água e esgoto, e depósitos e reciclagem de resíduos sólidos. Um ponto significativo da proposta é a simplificação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), que poderá ser obtida através de uma autodeclaração por parte do empreendedor, desde que sejam cumpridos requisitos estabelecidos pela autoridade responsável.
A LAC será amplamente aplicada, exceto a empreendimentos de alto impacto ambiental. O Senado implementou emendas que limitam essa licença a empreendimentos de pequeno ou médio porte, considerados de baixo ou médio potencial poluidor, e que não tenham fragilidades ambientais. Além disso, exige conhecimento prévio sobre as características da região onde se dará a implementação, bem como uma análise dos potenciais impactos.
As normas também proíbem a concessão da LAC em casos de desmatamento de vegetação nativa, exigindo autorização específica. Adicionalmente, o projeto torna mais rigorosos os prazos para a LAC, que devem variar entre cinco e dez anos, conforme as informações do Relatório de Caracterização do Empreendimento.
Em relação à renovação automática de licenças, a proposta do Senado limita essa prática a atividades de baixo ou médio impacto ambiental, e apenas se não houver alteração nas características do empreendimento ou na legislação aplicável, além do cumprimento das condicionantes da licença.
Outro avanço significativo é o endurecimento das punições para quem violar a legislação ambiental, com pena de detenção podendo chegar até dois anos, além de multas. O texto também considera que terras indígenas e quilombolas não regularizadas não serão levadas em conta para licenciamento de atividades econômicas que afetem essas áreas, e as Unidades de Conservação só serão consideradas se o impacto for direto.
Por fim, o projeto revisita a Licença de Instalação (LI) para empreendimentos lineares, permitindo ao empreendedor solicitar condicionantes para o início da operação imediatamente após a instalação, desde que apresente um termo de cumprimento assinado por um responsável técnico.
Essa nova fase no licenciamento ambiental promete transformar a gestão de recursos naturais no Brasil. O que você acha dessa mudança? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião sobre como isso pode impactar o desenvolvimento sustentável no país!
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