O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recentemente arquivou um procedimento que tinha como objetivo acompanhar a implementação da Lei Estadual nº 14.671/2024. Essa legislação estabelece que as empresas de ônibus devem disponibilizar assentos infantis, ou cadeirinhas, para crianças. O MP-BA argumentou que essa questão não cabe ao órgão, pois deve ser resolvida por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador confirmou que a AGERBA, responsável pela fiscalização do transporte intermunicipal, fez o correto ao suspender a exigência das cadeirinhas. Essa decisão visa evitar insegurança jurídica para as empresas de transporte que operam no estado.
A lei em questão está sendo debatida judicialmente, uma vez que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já se posicionou contra sua constitucionalidade. O fundamento central é que a Constituição Federal stipula que apenas a União pode legislar sobre questões de trânsito e transporte. Como a obrigatoriedade de cadeirinhas se alinha a normas de segurança viária, a PGE concluiu que a Bahia não possui competência para implementar tal regra.
Em resposta a essa análise, a AGERBA decidiu suspender a fiscalização da lei até que o Judiciário se manifeste. O caso foi encaminhado ao Núcleo de Ações de Justiça Especializadas (NAJE), que agora deve propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que a questão da validade da lei seja apreciada e decidida.
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