Em um caso que está gerando intensos debates na comunidade evangélica e fora dela, a pastora e vereadora Sandra Aparecida de Souza Alves da Silva foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 60 mil por danos morais. A decisão também determina que ela publique uma retratação pública, após a divulgação de vídeos considerados ofensivos e difamatórios. Os alvos das publicações foram seu ex-marido, Urias Luiz da Silva, sua atual esposa, Lucena Nascimento Silva, e a filha do casal.
A juíza Juliana Nobrega Feitosa, da 2ª Vara de Boituva, destacou que o conteúdo veiculado por Sandra ultrapassou os limites da liberdade de expressão e manifestou um discurso de ódio que feriu a honra e dignidade das pessoas mencionadas, incluindo a memória da mãe falecida da menor. Esses vídeos foram compartilhados em plataformas populares, como YouTube e Facebook, atingindo um público considerável e provocando um impacto emocional significativo.
O processo, registrado sob o número 1001578-89.2024.8.26.0082, revelou que a campanha difamatória começou após o término do casamento de 17 anos entre Sandra e Urias em 2017. A partir desse momento, a pastora passou a utilizar suas redes sociais para realizar pregações, onde, embora não citasse nomes diretamente, as alucinações às figuras envolvidas eram claras. Dizendo palavras ofensivas e fazendo comparações grotescas, como referir-se a uma criança como uma “bomba-relógio”, suas ações foram rotuladas pela juíza como uma violação flagrante de direitos.
Sandra é uma figura pública em Boituva, uma cidade com menos de 100 mil habitantes, onde essa exposição torna suas palavras ainda mais impactantes. A magistrada enfatizou que a natureza pública das declarações, bem como o contexto em que foram feitas, permitiram que a comunidade identificasse facilmente os alvos das agressões verbais.
A sentença também aponta que, em caso de descumprimento das ordens judiciárias, como a publicação de retratação ou a continuação de postagens ofensivas, Sandra poderá enfrentar multas severas. O advogado Dr. Itamar Araújo, que representa os autores, sublinhou a importância de compreender os limites entre a liberdade de expressão e a dignidade alheia. “É vital buscar aconselhamento jurídico, sobretudo no ambiente das redes sociais, onde a responsabilidade pode ser ampliada conforme o alcance das publicações”, afirmou.
A decisão, proferida em 26 de maio de 2025, está em linha com a tendência dos tribunais brasileiros de responsabilizar figuras públicas que, por meio de sua visibilidade, transgridem regras éticas e legais. Caso não haja apelação, ou se a sentença for mantida em instância superior, Sandra enfrentará a obrigação de retirar os vídeos, publicar a retratação e arcar com as compensações financeiras.
Esse desdobramento judicial levanta reflexões essenciais sobre o papel das redes sociais na disseminação de discursos e o equilíbrio entre direitos fundamentais. O quão longe você acha que pode ir na liberdade de expressão sem infringir a honra de terceiros? Compartilhe sua opinião nos comentários!
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