Mulher entra na justiça por direito à licença-maternidade e indenização por bebê reborn

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Uma mulher decidiu levar sua luta por direitos à Justiça, buscando a licença-maternidade e uma indenização devido à sua experiência como mãe de um bebê reborn. O caso, em avaliação pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) em Salvador, possui uma causa estimada em R$ 40 mil. Tal ação surge após a autora afirmar ter enfrentado constrangimentos e discriminação ao solicitar benefícios para cuidar de sua filha, mesmo que esta não seja uma criança biológica.

De acordo com a reclamação, a empresa se negou a conceder os benefícios sob a alegação de que a reclamante “não era mãe de verdade”, expondo-a a situações humilhantes e comentários depreciativos. Essa hostilidade, segundo o processo, teria causado profundas consequências para a saúde mental e dignidade da mulher. A autora defende que, assim como a jurisprudência já reconhece a maternidade socioafetiva no direito de família, esse reconhecimento é também necessário no contexto do trabalho.

Em sua petição, a mulher destaca o vínculo genuíno que desenvolveu com o bebê reborn, tratando-a com todo o carinho e dedicação que se esperaria de uma mãe. “O bebê reborn, artisticamente criado, não é mero objeto. Para mim, é minha filha, com nome, vestida com ternura, acolhida e protegida”, afirmou a reclamante, enfatizando a profundidade de sua relação emocional.

Entre os pedidos apresentados, ela busca a rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando que a empresa cometeu falta grave ao violar seus direitos. Os pedidos incluem verbas rescisórias, como FGTS, multa de 40%, férias proporcionais, 13º salário e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Além disso, solicita tutela antecipada para encerrar imediatamente o vínculo empregatício, evitando danos maiores à sua saúde psicológica.

O que você pensa sobre essa situação tão complexa? Acredita que o reconhecimento da maternidade de um bebê reborn deve ser garantido no ambiente de trabalho? Compartilhe sua opinião nos comentários!

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