No cenário das redes sociais, a privacidade é uma questão em constante debate. Recentemente, um caso notável emergiu do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina, onde um personal trainer foi condenado a pagar R$ 600 por danos morais a um aluno, após o uso não autorizado de sua imagem em um vídeo postado no Instagram. Embora o vídeo tenha mostrado o aluno por meros três segundos, isso foi suficiente para infringir seu direito à imagem.
O aluno, ao descobrir a publicação, sentiu-se surpreso e constrangido. O personal trainer, embora reconhecendo que postou o vídeo, justificou-se afirmando ter um consentimento genérico obtido em um contrato com a academia onde trabalhava. Contudo, a juíza não aceitou essa defesa, uma vez que o acordo apenas se referia à cessão de imagem para a academia e não para o treinador individualmente. Além disso, não ficou comprovada qualquer autorização específica do aluno.
A decisão da magistrada sublinhou que a Constituição garante a proteção da imagem, e que o Código Civil exige um consentimento explícito para a veiculação pública. A juíza também destacou que a Lei Geral de Proteção de Dados exige um consentimento “livre, informado e inequívoco” para o uso de dados pessoais. Segundo a decisão, “a utilização da imagem do autor, mesmo que para promover o réu como personal trainer, caracteriza um ato ilícito”.
Ao estabelecer a indenização, a juíza considerou a breve exposição do aluno e buscou alinhar a decisão à necessidade pedagógica da condenação, evitado que a vítima se beneficiasse indevidamente do ocorrido. O caso é um lembrete importante sobre a necessidade de respeitar os direitos de imagem e a privacidade, especialmente em um mundo onde as redes sociais têm um papel tão significativo em nossas vidas.
Agora, o que você pensa sobre isso? Acredita que o consentimento deve ser mais rigorosamente protegido nas redes sociais? Compartilhe suas opiniões nos comentários!
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