O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do guarda municipal Ricardo Luiz Silva da Fonseca, por matar o dançarino Marcelo Tosta no Coliseu do Forró, em Salvador. Ele está preso desde fevereiro de 2017, dois meses após a ocorrência do crime, no Complexo Penitenciário da Mata Escura.
O pedido foi impetrado pela defesa no Supremo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar um pedido de liberdade do acusado. A defesa alega excesso de prazo, pois o acusado está preso há mais de quatro anos. A defesa diz que a prisão preventiva precisa ser revogada por não haver risco de reiteração da conduta criminosa. Para a defesa, a prisão preventiva se tornou um “verdadeiro cumprimento de pena antecipada”, se considerar que a pena mínima para homicídio é de 12 anos de prisão, tendo em vista que ele já teria cumprido um terço de uma possível condenação.
Salienta a defesa que o ex-guarda é réu primário, residência fixa, “jamais tendo oferecido qualquer embaraço ao cumprimento do decreto prisional, possuindo comportamento exemplar dentro do Centro de Observação Penal (COP)”. Desta forma, pediu a transformação da preventiva por medidas cautelares diversas, como previsto no artigo 319 do Código de Processo Penal.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, não prospera a alegação de excesso de prazo, “uma vez que a ação penal apresenta processamento dentro dos limites da razoabilidade”. O ministro aponta que, em agosto de 2021, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a digitalização dos autos para migrar para o PJE de 1º Grau para tramitar regularmente. O caso ainda vai ser remetido para o Juízo de Origem para designar sessão do júri popular.
O ministro pontua que a prisão foi decretada para “garantia da ordem pública, ante a periculosidade e a gravidade da conduta delitiva para assegurar a aplicação da lei penal, em razão da prática de homicídio qualificado”. Gilmar Mendes ainda assevera que não se pode desconsiderar como o crime aconteceu. “Um agente público que porta arma de fogo e a utiliza em ambientes público, onde se consome bebida alcóolica, demonstra conduta perigosa, ensejando a necessidade de acautelamento da ordem pública”, destacou no despacho.
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