Na quarta-feira, dia 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) reacende um dos debates mais cruciais da era digital: a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais que circulam em suas plataformas. O julgamento, que havia sido suspenso, reabre a discussão com a participação do ministro André Mendonça, o primeiro a se manifestar nesta nova fase.
O cerne da questão gira em torno da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Esta legislação visa garantir os direitos e deveres dos usuários, ao mesmo tempo em que busca proteger a liberdade de expressão. Segundo o artigo, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelos atos de seus usuários caso não atendam a uma ordem judicial para remover conteúdos considerados ilegais.
Até o momento, três ministros já se pronunciaram. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, optou por uma responsabilização parcial. Barroso defende que as plataformas devem, após serem notificadas, remover conteúdos que envolvam pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Entretanto, ele ressalta que postagens que ofendem ou atacam a honra das pessoas devem ser removidas apenas com uma decisão judicial.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, em um posicionamento mais abrangente, consideram que as plataformas devem agir rapidamente após uma notificação extrajudicial. Eles defendem que isso se aplique a mensagens que atacam a democracia, incitam à violência, ou propagam racismo e outras formas de discriminação.
Durante as primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais sustentaram que a responsabilização das plataformas deveria ocorrer somente após uma decisão judicial, como vem sendo feito atualmente. Essa argumentação coloca em evidência o delicado equilíbrio entre a liberdade de expressão e a necessidade de um ambiente digital seguro.
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