Barroso e Toffoli rebatem críticas: regulação de redes não é censura

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Na última terça-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) se debruçou sobre um tema crucial: a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais disseminados por seus usuários, incluindo discursos de ódio e desinformação. Em meio a essa deliberação, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, fez questão de oferecer esclarecimentos sobre as premissas que norteiam essas discussões.

Um dos tópicos abordados foi o recurso do Facebook, que procura reverter uma decisão judicial que o responsabilizou por danos morais devido à criação de um perfil falso. Barroso sublinhou a importância de critérios claros e consistentes nos julgamentos, reforçando que ao legislar, o Congresso Nacional terá sua vontade respeitada pelo STF. “Nada do que estamos discutindo invade a competência de outros poderes ou se relaciona com censura”, enfatizou o ministro, destacando que estamos tratando de responsabilidade civil.

Na sequência, ele abordou a polarização crescente em torno do papel das grandes empresas de tecnologia, esclarecendo que o Judiciário não está legislando, mas decidindo com base em leis já existentes. “Estamos analisando ações que passaram por instâncias inferiores e agora chegam ao STF. Não podemos evitar decidir sobre temas complexos, mesmo que isso cause descontentamento”, afirmou Barroso.

“Estamos julgando ações que chegaram em vias de recurso. A realidade é que o Judiciário não pode se recusar a decidir uma questão se o tema não está claro”, declarou.

foto stf julgamento big techs4

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O ministro Dias Toffoli também fez uma intervenção significativa, reafirmando que o julgamento em questão não trata de censura ou limitação da liberdade de expressão, mas sim da responsabilidade sobre a disseminação de informações. “O artigo 19 introduz uma cláusula legal de imunidade para as plataformas entre a postagem do conteúdo e a deliberação judicial”, explicou, destacando que, após uma decisão, a plataforma deve proceder com a retirada desse conteúdo. “É sobre isso que estamos aqui: definir quando ocorre a responsabilidade civil pelo dano causado”, completou.

“Definir o momento da responsabilidade civil é essencial para tratar o dano que pode ser causado”, assentou Toffoli.

Até o momento, votos foram proferidos por Barroso e pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Enquanto Barroso advogou pela inconstitucionalidade parcial do artigo, os outros dois ministros se posicionaram a favor da inconstitucionalidade total dele no contexto do Marco Civil da Internet. A discussão se estende ao papel das plataformas digitais em filtrar conteúdos ofensivos, uma questão que está em análise no processo que envolve o Google.

Com os votos restantes a serem proferidos por outros sete ministros, incluindo Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, o futuro da regulação da internet no Brasil continua a ser um diálogo aberto. O que você pensa sobre a responsabilidade das plataformas em relação ao conteúdo postado por seus usuários? Deixe sua opinião nos comentários e participe dessa discussão essencial!

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