STF suspende julgamento de regras do Marco Civil da Internet sobre responsabilidade de plataformas

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Na quinta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) avançou no julgamento de dois recursos que investigam a responsabilidade das plataformas de internet em relação a conteúdos de terceiros. Após o voto do ministro André Mendonça, a análise foi suspensa e deverá ser retomada na próxima quarta-feira (11).

A pauta do julgamento gira em torno da possibilidade de remoção de material considerado ofensivo mediante solicitação das partes ofendidas, sem que haja necessidade de ordem judicial previamente estabelecida.

Até agora, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que atuam como relatores dos recursos, e Luís Roberto Barroso, expressaram a opinião de que a exigência de notificação judicial para exclusão de conteúdo ofensivo é inconstitucional. Por outro lado, o ministro Mendonça, que foi o único a votar nas duas sessões desta semana, divergiu ao afirmar que as diretrizes do Marco Civil são constitucionais.

Mendonça argumenta que as plataformas devem proteger a liberdade de expressão e, assim, têm o direito de manter suas regras de moderação. Ele defende que, caso haja uma ordem para a remoção de conteúdo ou perfil, as plataformas necessitam ter acesso total ao material e a oportunidade de contestar essa decisão. O ministro vê como inconstitucional a remoção de perfis, a menos que sejam claramente falsos.

Em sua análise, Mendonça propõe que, exceto em situações explicitamente autorizadas em lei, as plataformas não devem ser responsabilizadas por não remover conteúdos de terceiros, mesmo que posteriormente considerados ilegais pelo Poder Judiciário. Para ele, a responsabilização das plataformas como intermediárias não implica em irresponsabilidade pela veiculação de conteúdo nocivo, mas sim direciona a accountability para o verdadeiro autor da postagem.

A discussão central no STF é sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Este artigo estabelece que provedores de internet, websites e gestores de redes sociais só podem ser responsabilizados por danos se houver uma ordem judicial específica e anterior que determine a exclusão de conteúdos ilícitos.

O que você acha dessa discussão? Deixe sua opinião nos comentários e junte-se ao debate sobre a responsabilidade das plataformas na era digital!

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