A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia (OAB-BA), está em busca de mudanças significativas na legislação que impacta diretamente a liberação de alvarás. Recentemente, a OAB-BA, por meio de sua Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas, sinalizou irregularidades na Lei Estadual 14.806/2024. Essa norma, que alterou o regime de custas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), introduziu uma nova exigência: o pagamento de custas para a liberação de alvarás, RPVs e precatórios. Diante dessa situação, a OAB-BA acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com um Pedido de Providências, visando a suspensão das cobranças consideradas ilegais.
No documento apresentado ao CNJ, a OAB-BA argumenta que quatro situações específicas de cobrança de custas são incongruentes com a legislação atual e requer a sua revisão. As situações em questão são:
- Cobrança quando o valor do alvará se origina de uma vitória da parte requerente;
- Cobrança em relação a honorários sucumbenciais, contratuais ou arbitrados;
- Cobrança quando a parte já se beneficiou da justiça gratuita em qualquer fase processual anterior e este benefício não foi revogado;
- Cobrança quando o processo estiver no rito dos juizados, salvo algumas exceções.
A OAB-BA busca uniformizar a interpretação dessas normas, pois atualmente observa-se uma diversidade de entendimentos entre os cartórios judiciários de 1º grau, Juizados Especiais e setores de Precatórios. Essa falta de consenso está gerando insegurança jurídica, além de comprometer os princípios de legalidade, moralidade e eficiência do Sistema de Justiça.
Enquanto aguarda uma resposta do CNJ, a OAB-BA orientou os advogados a mencionarem claramente, na primeira oportunidade de solicitar a expedição de alvarás, se estes se enquadram nas hipóteses já listadas. Se o cliente não se beneficiar da gratuidade, mas houver honorários envolvidos relacionados ao depósito, é recomendável fazer um pedido específico para destacar esses honorários contratuais, conforme previsto no Estatuto.
Além disso, a OAB-BA sugere que se tenha um diálogo direto com o serventuário responsável, mas não recomenda, a princípio, recorrer de atos ordinatórios, devido à ausência de conteúdo decisório. Caso essa conversa não traga resultados positivos, a Ordem aconselha provocar o juízo para decidir sobre o conflito de interpretação. Se a decisão for negativa, é possível interpor recurso adequado e informar a Procuradoria da OAB-BA para avaliação da possibilidade de atuação como amicus curiae.
E você, o que pensa sobre essa situação? Sua opinião é fundamental para enriquecer esse debate. Deixe seu comentário e participe dessa conversa!
Comentários Facebook