Recentemente, o Conjunto Penal de Serrinha tomou uma decisão importante ao suspender a portaria nº 19/2025, que estabelecia procedimentos restritivos para o atendimento de advogados a internos da unidade. Essa mudança veio após uma série de preocupações levantadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia (OAB-BA), que destacou a violação das prerrogativas da advocacia. A suspensão, que foi oficialmente publicada na terça-feira (10), ocorreu após uma reunião entre a diretoria do Conjunto Penal e representantes da OAB.
Agora, a medida permanecerá em vigor por 10 dias úteis, mantendo apenas a obrigatoriedade de agendamento prévio para aqueles internos que estão sob Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Esse período será utilizado por uma comissão mista que se dedicará à reformulação da norma, que foi considerada inadequada em relação ao Estatuto da Advocacia.
A OAB-BA agiu rapidamente e encaminhou um ofício à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), solicitando a suspensão imediata da portaria. O documento, assinado pela presidenta Daniela Borges e pelo presidente da subseção de Serrinha, Nelson Filho, foi endereçado ao secretário José Carlos Souto Castro Filho, mostrando a união da advocacia em prol dos direitos dos advogados.
A reunião que resultou nessa decisão foi marcada pelo diálogo construtivo, contando com a presença do diretor Pedro Anibal Mascarenhas Alves Junior, além de representantes da OAB Serrinha e membros da Comissão de Direitos e Prerrogativas. Juntos, eles demonstraram o comprometimento em resguardar as garantias fundamentais da advocacia, essencial para a justiça e a defesa dos direitos humanos.
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