Na última quarta-feira, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) deu um passo importante em direção à regulamentação da atividade de mototáxi. O projeto de lei, de autoria do deputado Fábio Faria de Sá, estabelece que os municípios devem impor autorização e supervisão sobre esse serviço, especialmente quando realizado por aplicativos.
A iniciativa ganhou apoio significativo do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, que tem enfrentado um embate judicial com as empresas de aplicativo em busca da proibição da prática. Nos últimos dias, Nunes tem se engajado ativamente com deputados e lideranças da Alesp para discutir o impacto do projeto.
De acordo com a nova legislação, cabe aos municípios aplicar multas em casos de não conformidade com as regulamentações estabelecidas. Faria de Sá justifica essa medida, ressaltando a urgência da regulamentação e fiscalização dos serviços, devido ao “crescimento do risco à saúde dos passageiros” quando se utilizam essas plataformas de transporte.
Um levantamento do Ministério da Saúde revela que, entre 2020 e 2021, a taxa de internação de motociclistas disparou, aumentando em 55%, de 70.508 para 115.709 internações. Essa escalada nos números ressalta a necessidade de cuidados e regulamentações adequadas no setor.
Além disso, o deputado destaca que a Lei Federal que orienta a Política Nacional de Mobilidade Urbana atribui aos municípios a responsabilidade exclusiva pela regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, reforçando a importância desta nova lei. O projeto agora aguarda a sanção do governador Tarcísio de Freitas.
A deliberação sobre o mototáxi não se limita à Alesp. A Câmara Municipal também está discutindo a situação, realizando audiências públicas para avaliar a viabilidade do serviço na capital. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) agendou uma nova reunião para aprofundar o debate. Há três propostas em tramitação: uma do vereador Marcelo Messias, que proíbe o mototáxi até que os índices de segurança melhorem, e duas que pretendem liberar a atividade, porém com condicionantes para as empresas.
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