O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que declarou ilegal a greve dos professores na rede municipal de Salvador, uma mobilização que teve início em maio. O ministro Dias Toffoli, responsável por emitir a determinação, negou a reclamação da APLB, evidenciando que a paralisação se deu de forma precipitada, sem obedecer às exigências legais que regem ações dessa natureza.
Toffoli destacou que o TJ-BA analisou minuciosamente os documentos relacionados ao caso, identificando a falta da notificação prévia de 72 horas, fundamental para a suspensão de serviços essenciais, como é o caso da educação. Essa falha comprometeu a legitimidade da greve e reforçou a decisão judicial tomada pela Justiça da Bahia.
Ainda segundo o ministro, a APLB tentou utilizar a reclamação como um recurso para anular decisões anteriores, o que é incompatível com os princípios estabelecidos pela legislação. O TJ-BA fundamentou sua decisão na Lei nº 7.783/1989, que regula o direito de greve, aplicada também ao serviço público por meio de interpretações do STF.
Outro ponto crucial abordado por Toffoli foi o fato de que as negociações entre os professores e a Prefeitura de Salvador estavam em andamento quando a greve teve início. Uma proposta de reajuste salarial ainda estava sob apreciação, sinalizando que o processo de diálogo estava longe de ser finalizado.
Com a rejeição da reclamação, todas as decisões do TJ-BA permanecem em vigor. Isso inclui a suspensão imediata da greve e a determinação de que os professores retornem às aulas. A decisão judicial também permite que a Prefeitura aplique descontos nos salários dos professores que aderiram à greve e impose penalidades ao sindicato.
No dia 22 de maio, o TJ-BA reiterou sua decisão original, aumentando a multa diária para a APLB-Sindicato para R$ 100 mil e autorizando o bloqueio do repasse das contribuições sindicais, uma medida eficaz para assegurar o cumprimento da ordem judicial.
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